Campaña de 1941 y Soberanía

Criação do Departamento de Tumbes (Lei Nº 9667)

Tumbes

  • 25 de Novembro de 1942
  • Tumbes

Relevância histórica

Promulgação da Lei Nº 9667 elevando Tumbes à categoria de Departamento com suas três províncias históricas.

#Lei Nº 9667#Criação Departamental#Províncias de Tumbes#Institucionalidade

Sobre este lugar

Em 25 de novembro de 1942, o presidente Manuel Prado Ugarteche promulgou a Lei Nº 9667 elevando Tumbes à categoria de Departamento, em reconhecimento ao heroísmo de sua população na Campanha de 1941. A lei descentralizou o território em três províncias: Tumbes (capital), Zarumilla (homenagem à vitória na fronteira) e Contralmirante Villar (em homenagem ao herói naval Manuel Villar em Zorritos).

Referências e fontes

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MiTumbes. (2026, 23 de setembro) Criação do Departamento de Tumbes (Lei Nº 9667). MiTumbes.https://www.mitumbes.com/pt/campana-1941-y-soberania/creacion-departamento-tumbes-ley-9667/

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